Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 488 de 05 de Setembro de 2018
Reconhece a revogação da Resolução nº 341, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades ou empreendimentos turísticos sustentáveis como de interesse social para fins de ocupação de dunas originalmente desprovidas de vegetação, na Zona Costeira. - Data da legislação: 05/09/2018 - Publicação DOU nº 175, de 11/09/2018, Seção 01, Página 117
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.