Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 488 de 05 de Setembro de 2018
Reconhece a revogação da Resolução nº 341, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades ou empreendimentos turísticos sustentáveis como de interesse social para fins de ocupação de dunas originalmente desprovidas de vegetação, na Zona Costeira. - Data da legislação: 05/09/2018 - Publicação DOU nº 175, de 11/09/2018, Seção 01, Página 117
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Reconhecer a revogação da Resolução nº 341, de 25 de setembro de 2003, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades ou empreendimentos turísticos sustentáveis como de interesse social para fins de ocupação de dunas originalmente desprovidas de vegetação, na Zona Costeira, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 03 de novembro de 2003, Seção 1, página 62, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).