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Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 487 de 15 de Maio de 2018

Definir os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo. - Data da legislação: 15/05/2018 - Publicação DOU nº 93, de 16/05/2018, Página 117

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Art. 7º

Os órgãos ambientais estaduais e federais, em articulação, disponibilizarão, na plataforma nacional de compartilhamento e integração, os dados e as informações necessárias para a gestão e o controle do uso e manejo da fauna em cativeiro e para o acesso público às informações.

Parágrafo único

O aprimoramento, a gestão e a operacionalização da plataforma nacional de compartilhamento e integração de dados e informações deverão ser definidos, em comum acordo entre os órgãos ambientais estaduais e federais competentes.