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Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 487 de 15 de Maio de 2018

Definir os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo. - Data da legislação: 15/05/2018 - Publicação DOU nº 93, de 16/05/2018, Página 117

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Art. 14

A plataforma nacional de compartilhamento e integração de dados e informações de que trata o art. 7º terá a previsão de implantação em até 180 (cento e oitenta) dias.