Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 484 de 22 de Março de 2018
Altera a Resolução nº 474, de 6 de abril de 2016, que dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de coeficientes de rendimento volumétricos de madeira serrada. - Data da legislação: 22/03/2018 - Publicação DOU nº 61, de 29/03/2018, Página 252
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.