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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CONAMA nº 472 de 27 de Novembro de 2015

Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar. - Data da legislação: 27/11/2015 - Publicação DOU , de 09/12/2015, páginas 117-119


Art. 4º

A aplicação de dispersantes químicos em ações de resposta a incidentes de poluição por óleo no mar deverá ser previamente comunicada ao IBAMA.

§ 1º

A Comunicação do Uso de Dispersante Químico ao IBAMA deverá ser encaminhada pelo respondedor conforme formulário constante do Anexo I.

§ 2º

Caso a mancha de óleo possa, de acordo com as evidências disponíveis, impactar algum Estado costeiro da Federação, o respondedor deverá, simultaneamente, encaminhar a comunicação a que se refere o § 1 ao órgão estadual de meio ambiente.