Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 472 de 27 de Novembro de 2015
Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar. - Data da legislação: 27/11/2015 - Publicação DOU , de 09/12/2015, páginas 117-119
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A aplicação de dispersantes químicos, como técnica de resposta a incidentes de poluição por óleo, somente poderá ser utilizada quando a não intervenção ou a aplicação de técnicas mecânicas de contenção, recolhimento e dispersão se mostrarem não efetivas, inaplicáveis ou insuficientes.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica quando for necessária a adoção de medidas emergenciais para situações de risco iminente de incêndio ou de salvaguarda da vida humana no mar, envolvendo instalações marítimas ou navios.