Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 472 de 27 de Novembro de 2015
Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar. - Data da legislação: 27/11/2015 - Publicação DOU , de 09/12/2015, páginas 117-119
Acessar conteúdo completoArt. 11
O emprego dos dispersantes químicos pelo respondedor deverá seguir a Árvore de Tomada de Decisão, conforme Anexo III desta Resolução.