Artigo 1º, Inciso III da Resolução CONAMA nº 470 de 27 de Agosto de 2015
Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental dos aeroportos regionais. - Data da legislação: 27/08/2015 - Publicação DOU , de 28/08/2015, página 95 a 97
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Resolução estabelece critérios e diretrizes para:
I
a regularização ambiental dos aeroportos regionais que estejam em operação na data de publicação desta Resolução;
II
o licenciamento ambiental para ampliação de aeroportos regionais; e
III
o licenciamento ambiental de novos aeroportos regionais.