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Artigo 1º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 470 de 27 de Agosto de 2015

Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental dos aeroportos regionais. - Data da legislação: 27/08/2015 - Publicação DOU , de 28/08/2015, página 95 a 97

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Art. 1º

Esta Resolução estabelece critérios e diretrizes para:

I

a regularização ambiental dos aeroportos regionais que estejam em operação na data de publicação desta Resolução;

II

o licenciamento ambiental para ampliação de aeroportos regionais; e

III

o licenciamento ambiental de novos aeroportos regionais.