Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 460 de 30 de Dezembro de 2013
Altera a Resolução CONAMA n. 420, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e dá outras providências. - Data da legislação: 30/12/2013 - Publicação DOU , de 30/12/2013, pág. 153
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.