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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 460 de 30 de Dezembro de 2013

Altera a Resolução CONAMA n. 420, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e dá outras providências. - Data da legislação: 30/12/2013 - Publicação DOU , de 30/12/2013, pág. 153


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.