Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 460 de 30 de Dezembro de 2013
Altera a Resolução CONAMA n. 420, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e dá outras providências. - Data da legislação: 30/12/2013 - Publicação DOU , de 30/12/2013, pág. 153
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O do art. 8o da Resolução nº 420, de 28 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, publicada em 30 de dezembro de 2009, Seção 1, página 81 a 84, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Os VRQs do solo para substâncias químicas naturalmente presentes serão estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes dos Estados e do Distrito Federal até dezembro de 2014, de acordo com o procedimento estabelecido no Anexo I. ...................................................................................... § 3º Os Estados e o Distrito Federal informarão trimestralmente ao Ministério do Meio Ambiente e ao Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA os resultados das ações adotadas para o cumprimento do disposto no caput deste artigo." (NR)