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Resolução CONAMA nº 456 de 29 de Abril de 2013

Corrige a Tabela I do Anexo da Resolução Conama n. 432, de 13 de julho de 2011 - Data da legislação: 29/04/2013 - Publicação DOU nº 82, de 30/04/2013, Seção 1, pág. 80

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA , no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I, da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e:Considerando ter havido erro material na Tabela I do Anexo da Resolução nº 432, de 13 de julho de 2011, da quando da sua apreciação pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do CONAMA, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


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M A C N M A RESOLUÇÃO N 456, DE 29 DE ABRIL 2013 Corrige a Tabela I do Anexo da Resolução Conama n. 432, de 13 de julho de 2011. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA , no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I, da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e: Considerando ter havido erro material na Tabela I do Anexo da Resolução nº 432, de 13 de julho de 2011, da quando da sua apreciação pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do CONAMA, resolve:

Art. 1º

A Tabela I do Anexo da Resolução CONAMA nº 432, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Categoria Data de vigência Velocidade máxima Limites CO (g/km) HC (g/km) NOx (g/km) CO (g/km) Motociclos e similares modelos novos 01/01/201 4 < 130 km/ h 2,0 0,8 0,15 - ≥ 130 km/ h 2,0 0,3 0,15 - todos os modelos 01/01/201 6 < 130 km/ h 2,0 0,56 0,13 Informar ≥ 130 km/ h 2,0 0,25 0,17

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Izabella Teixeira Presidente do Conselho ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUTO O PUBLICADO NO DOU N° 82, DE 30/04/2013, Seção 01, pág. 80