Artigo 33 da Resolução CONAMA nº 454 de 01 de Novembro de 2012
Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional. - Data da legislação: 01/11/2012 - Publicação DOU , de 08/11/2012, Seção 1, pág. 66
Art. 33
Revogam-se a Resolução Conama nº 344, de 25 de março de 2004, e a Resolução Conama nº 421, de 03 de fevereiro de 2010.