Artigo 32 da Resolução CONAMA nº 454 de 01 de Novembro de 2012
Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional. - Data da legislação: 01/11/2012 - Publicação DOU , de 08/11/2012, Seção 1, pág. 66
Art. 32
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, preservando-se os atos já praticados com base na Resolução Conama nº 344, de 25 de março de 2004.