Artigo 21 da Resolução CONAMA nº 454 de 01 de Novembro de 2012
Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional. - Data da legislação: 01/11/2012 - Publicação DOU , de 08/11/2012, Seção 1, pág. 66
Art. 21
É vedada, para fins de diluição dos sedimentos, antes de sua disposição em águas sob jurisdição nacional, a mistura com sedimentos de melhor qualidade.