Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 454 de 01 de Novembro de 2012
Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional. - Data da legislação: 01/11/2012 - Publicação DOU , de 08/11/2012, Seção 1, pág. 66
Art. 13
Os ensaios químicos e de ecotoxicidade para o tributilestanho - TBT somente serão exigidos pelo órgão ambiental licenciador no prazo de dois anos a contar da publicação desta Resolução, quando houver evidência ou histórico de uso desse composto no local e conforme a característica granulométrica do material a ser dragado.