Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 452 de 02 de Julho de 2012
Dispõe sobre os procedimentos de controle da importação de resíduos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. - Data da legislação: 02/07/2012 - Publicação DOU , de 04/07/2012, pág. 84
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A importação de Resíduos Não Inertes - Classe IIA controlados deverá também atender aos procedimentos de notificação prévia, conforme determinado na Convenção de Basiléia em seu art. 6 e Anexos V-A e V-B.