Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 452 de 02 de Julho de 2012
Dispõe sobre os procedimentos de controle da importação de resíduos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. - Data da legislação: 02/07/2012 - Publicação DOU , de 04/07/2012, pág. 84
Acessar conteúdo completoArt. 13
O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores, dentre outras, às sanções previstas na Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em seu regulamento.