Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 452 de 02 de Julho de 2012
Dispõe sobre os procedimentos de controle da importação de resíduos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. - Data da legislação: 02/07/2012 - Publicação DOU , de 04/07/2012, pág. 84
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos ambientais estaduais, distrital ou municipais, quando constatarem o descumprimento das condições estabelecidas pela legislação federal, estadual, distrital ou municipal de controle ambiental pertinentes à armazenagem, transporte, manipulação, utilização e reciclagem do resíduo importado, comunicarão ao IBAMA a ocorrência, para as providências previstas na Convenção de Basiléia.