Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 450 de 23 de Junho de 2005
Altera os arts. 9º, 16, 19, 20, 21 e 22, e acrescenta o art. 24-A à Resolução no 362, de 23 de junho de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, que dispõe sobre recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. - Data da legislação: 06/03/2012 - Publicação DOU , de 07/03/2012, pág. 61.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.