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Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 433 de 13 de Julho de 2011

Dispõe sobre a inclusão no Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE e estabelece limites máximos de emissão de ruídos para máquinas agrícolas e rodoviárias novas. - Data da legislação: 13/07/2011 - Publicação DOU nº 134, de 14/07/2011, pág. 69

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Art. 9º

O equipamento, o local e o método de ensaio utilizados para medição dos níveis de ruído das máquinas, para fins desta Resolução, deverão estar de acordo com a NBR-NM-ISO 6395 e suas referências normativas.