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Artigo 3º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 422 de 23 de Março de 2010

Estabelece diretrizes para as campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental, conforme Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, e dá outras providências. - Data da legislação: 23/03/2010 - Publicação DOU nº 56, de 24/03/2010, pág. 91

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Art. 3º

Para efeito desta Resolução entende-se por campanhas de educação ambiental as atividades de divulgação pública de informação e comunicação social, com intencionalidade educativa, produzidas por meios gráficos, audiovisuais e virtuais que, para compreensão crítica sobre a complexidade da problemática socioambiental:

I

promovam o fortalecimento da cidadania; e

II

apóiem processos de transformação de valores, hábitos, atitudes e comportamentos para a melhoria da qualidade de vida das pessoas em relação ao meio ambiente.