Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 422 de 23 de Março de 2010
Estabelece diretrizes para as campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental, conforme Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, e dá outras providências. - Data da legislação: 23/03/2010 - Publicação DOU nº 56, de 24/03/2010, pág. 91
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito desta Resolução entende-se por campanhas de educação ambiental as atividades de divulgação pública de informação e comunicação social, com intencionalidade educativa, produzidas por meios gráficos, audiovisuais e virtuais que, para compreensão crítica sobre a complexidade da problemática socioambiental:
I
promovam o fortalecimento da cidadania; e
II
apóiem processos de transformação de valores, hábitos, atitudes e comportamentos para a melhoria da qualidade de vida das pessoas em relação ao meio ambiente.