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Artigo 30, Inciso I da Resolução CONAMA nº 420 de 28 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. - Data da legislação: 28/12/2009 - Publicação DOU nº 249, de 30/12/2009, págs. 81-84


Art. 30

Os órgãos ambientais competentes devem planejar suas ações, observando, para a priorização, os seguintes aspectos:

I

população potencialmente exposta;

II

proteção dos recursos hídricos; e

III

presença de áreas de interesse ambiental.