Artigo 30 da Resolução CONAMA nº 420 de 28 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. - Data da legislação: 28/12/2009 - Publicação DOU nº 249, de 30/12/2009, págs. 81-84
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os órgãos ambientais competentes devem planejar suas ações, observando, para a priorização, os seguintes aspectos:
I
população potencialmente exposta;
II
proteção dos recursos hídricos; e
III
presença de áreas de interesse ambiental.