Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 415 de 24 de Setembro de 2009
Dispõe sobre nova fase (PROCONVE L6) de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário e dá outras providências. - Data da legislação: 24/09/2009 - Publicação DOU nº 184, de 25/09/2009, págs. 53-54
Acessar conteúdo completoArt. 14
O ensaio e a medição de aldeídos [HCO] no gás de escapamento de veículos automotores leves de passageiros e leves comerciais do ciclo Otto deverão ser efetuados ser efetuados conforme as prescrições da norma brasileira ABNT NBR 12026.