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Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 415 de 24 de Setembro de 2009

Dispõe sobre nova fase (PROCONVE L6) de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário e dá outras providências. - Data da legislação: 24/09/2009 - Publicação DOU nº 184, de 25/09/2009, págs. 53-54

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Art. 13

Todos os modelos de veículos, que apresentarem produção anual acima de 33% equipados com sistemas de condicionamento de ar no habitáculo de motorista/passageiros, deverão ser ensaiados observando-se a Prescrição no A4 do Anexo A da Norma Brasileira ABNT NBR 6601, de 2005.