Artigo 8º, Inciso VII da Resolução CONAMA nº 414 de 24 de Setembro de 2009
Altera a resolução no 18, de 6 de maio de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e reestrutura a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE-CAP, em seus objetivos, competência, composição e funcionamento. - Data da legislação: 24/09/2009 - Publicação DOU nº 184, de 25/09/2009, págs. 52-53
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No exercício da coordenação da CAP incumbirá ao Ministério de Meio Ambiente:
I
planejar, organizar e coordenar as atividades técnicas e administrativas;
II
organizar e manter o arquivo da documentação relativo às atividades;
III
organizar os dados e informações necessários às atividades;
IV
propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões;
V
convocar as reuniões e emitir as notificações aos membros;
VI
prover os trabalhos de secretaria técnica e administrativa;
VII
prestar esclarecimentos sempre que solicitado;
VIII
comunicar, encaminhar e fazer publicar seus atos;
IX
publicar o Relatório de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE; e
X
executar outras atribuições correlatas propostas pela CAP.