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Artigo 8º, Inciso III da Resolução CONAMA nº 414 de 24 de Setembro de 2009

Altera a resolução no 18, de 6 de maio de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e reestrutura a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE-CAP, em seus objetivos, competência, composição e funcionamento. - Data da legislação: 24/09/2009 - Publicação DOU nº 184, de 25/09/2009, págs. 52-53

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Art. 8º

No exercício da coordenação da CAP incumbirá ao Ministério de Meio Ambiente:

I

planejar, organizar e coordenar as atividades técnicas e administrativas;

II

organizar e manter o arquivo da documentação relativo às atividades;

III

organizar os dados e informações necessários às atividades;

IV

propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões;

V

convocar as reuniões e emitir as notificações aos membros;

VI

prover os trabalhos de secretaria técnica e administrativa;

VII

prestar esclarecimentos sempre que solicitado;

VIII

comunicar, encaminhar e fazer publicar seus atos;

IX

publicar o Relatório de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE; e

X

executar outras atribuições correlatas propostas pela CAP.