Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 414 de 24 de Setembro de 2009
Altera a resolução no 18, de 6 de maio de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e reestrutura a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE-CAP, em seus objetivos, competência, composição e funcionamento. - Data da legislação: 24/09/2009 - Publicação DOU nº 184, de 25/09/2009, págs. 52-53
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A CAP reunir-se-á em sessão pública e com a presença de pelo menos a metade mais um dos seus membros.
Parágrafo único
O Coordenador da CAP poderá convidar a participar das reuniões, em seu nome ou por indicação dos demais membros da Comissão, representantes de órgãos públicos, entidades públicas ou privadas e especialistas em função da matéria constante da pauta.