Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 414 de 24 de Setembro de 2009
Altera a resolução no 18, de 6 de maio de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e reestrutura a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE-CAP, em seus objetivos, competência, composição e funcionamento. - Data da legislação: 24/09/2009 - Publicação DOU nº 184, de 25/09/2009, págs. 52-53
Art. 10
A primeira reunião ordinária da CAP deverá ocorrer em até 90 dias contados da publicação desta Resolução.