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Artigo 23-a da Resolução CONAMA nº 413 de 26 de Julho de 2009

Dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, e dá outras providências. - Data da legislação: 26/06/2009 - Publicação DOU nº 122, de 30/06/2009, págs. 126-129

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Art. 23-a

Para atendimento dos requerimentos estabelecidos nos itens 5 e 6 do anexo V, o empreendedor poderá se valer de dados secundários. ( Acrescentado pela Resolução n 459/2013 )