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Artigo 23 da Resolução CONAMA nº 413 de 26 de Julho de 2009

Dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, e dá outras providências. - Data da legislação: 26/06/2009 - Publicação DOU nº 122, de 30/06/2009, págs. 126-129

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Art. 23

A licença ambiental para atividades ou empreendimentos de aquicultura poderá ser concedida sem prejuízo do atendimento das demais disposições legais vigentes.