Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 404 de 11 de Novembro de 2008
Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos. - Data da legislação: 11/11/2008 - Publicação DOU nº 220, de 12/11/2008, pág. 93
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os aterros tratados nesta resolução será dispensada a apresentação de EIA/RIMA.
Parágrafo único
O órgão ambiental competente, verificando que o aterro proposto é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, exigirá o EIA/RIMA.