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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 404 de 11 de Novembro de 2008

Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos. - Data da legislação: 11/11/2008 - Publicação DOU nº 220, de 12/11/2008, pág. 93


Art. 2º

Para os aterros tratados nesta resolução será dispensada a apresentação de EIA/RIMA.

Parágrafo único

O órgão ambiental competente, verificando que o aterro proposto é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, exigirá o EIA/RIMA.