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Resolução CONAMA nº 402 de 17 de Novembro de 2008

Altera os artigos 11 e 12 da Resolução nº 335, de 3 de abril de 2003. - Data da legislação: 17/11/2008 - Publicação DOU nº 224, de 18/11/2008, pág. 66

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Os artigos 11 e 12 da Resolução nº 335, de 3 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: ............................................................................................................................................... "Art. 11. Os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente deverão estabelecer até dezembro de 2010 critérios para adequação dos cemitérios existentes em abril de 2003." "Art. 12. O Plano de Encerramento das atividades deverá constar do processo de licenciamento ambiental, nele incluindo medidas de recuperação da área atingida e indenização de possíveis vítimas." ...............................................................................................................................................

Art. 2º

Fica revogado o art. 3 da Resolução nº 368, de 28 de março de 2006.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS MINC – Presidente do Conselho

Resolução CONAMA nº 402 de 17 de Novembro de 2008