Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 4 de 31 de Março de 1993
Considera de caráter emergencial, para fins de zoneamento e proteção, todas as áreas de formações nativas de restinga - Data da legislação: 31/03/1993 - Publicação DOU nº 195, de 13/10/1993, pág. 15264
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A não observância desta Resolução sujeitará os infratores às penas previstas na legislação vigente.