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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 4 de 31 de Março de 1993

Considera de caráter emergencial, para fins de zoneamento e proteção, todas as áreas de formações nativas de restinga - Data da legislação: 31/03/1993 - Publicação DOU nº 195, de 13/10/1993, pág. 15264

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Art. 1º

Passam a ser de caráter emergencial, para fins de zoneamento e proteção, todas as áreas de formações nativas de restinga, conforme estabelecidas pelo mapa de vegetação do Brasil, IBGE-1988, e pelo Projeto RADAM-Brasil.