Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 4 de 15 de Junho de 1989
Dispõe sobre níveis de Emissão de Hidrocarbonetos por veículos com motor a álcool - Data da legislação: 15/06/1989 - Publicação DOU , de 25/08/1989, pág. 14713
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores corrigidos de emissão evaporativa de veículos a álcool devem atender aos limites de emissão evaporativa. em vigor, para hidrocarbonetos.