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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 4 de 15 de Junho de 1989

Dispõe sobre níveis de Emissão de Hidrocarbonetos por veículos com motor a álcool - Data da legislação: 15/06/1989 - Publicação DOU , de 25/08/1989, pág. 14713

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Art. 5º

Até 31 de dezembro de 1989, o IBAMA deve apresentar à CAP, para avaliação e encaminhamento ao CONAMA, texto normativo para a medição da emissão evaporativa de veículos a álcool, baseado nas "Regras e Decisões Complementares da CAP", n 4, de 7 de dezembro de 1988;