Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 4 de 15 de Junho de 1989
Dispõe sobre níveis de Emissão de Hidrocarbonetos por veículos com motor a álcool - Data da legislação: 15/06/1989 - Publicação DOU , de 25/08/1989, pág. 14713
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A determinação da emissão evaporativa de veículos a álcool deve ser conforme as "Regras e Decisões Complementares da CAP" nº 4, de 7 de dezembro de 1988;