Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 4 de 15 de Junho de 1989
Dispõe sobre níveis de Emissão de Hidrocarbonetos por veículos com motor a álcool - Data da legislação: 15/06/1989 - Publicação DOU , de 25/08/1989, pág. 14713
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com base nas informações disponíveis, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA deve encaminhar à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE-CAP, até 31 de julho de 1991, para avaliação e, com seu parecer, encaminhamento ao CONAMA as propostas de métodos para a determinação mais precisa de etanol, para a emissão de escapamento;