Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 387 de 27 de Dezembro de 2006
Estabelece procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 665
Art. 14
As ações inerentes ao licenciamento ambiental dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, serão, em função das características e peculiaridades das atividades de reforma agrária, desenvolvidas de forma integrada entre os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com a participação das organizações sociais.