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Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 387 de 27 de Dezembro de 2006

Estabelece procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 665


Art. 12

Poderá ser constituída, em cada Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária, uma comissão de representantes dos beneficiários do projeto, que acompanhará o processo de licenciamento, mantendo interlocução permanente com o órgão ambiental competente e o órgão executor do Projeto.