Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso I da Resolução CONAMA nº 384 de 27 de Dezembro de 2006
Disciplina a concessão de depósito doméstico provisório de animais silvestres apreendidos e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 663
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não existindo a possibilidade de retirar o animal da posse do autuado no ato da fiscalização, justificadas as razões para tanto, deverá ser lavrado Termo de Apreensão 248 248 e Depósito em caráter emergencial e temporário, que não poderá ultrapassar quinze dias úteis, confiando-se ao depositário a integral responsabilidade pelo espécime apreendido, para que sejam viabilizadas as condições para a destinação adequada do animal pelo órgão ambiental competente.
§ 1º
Excepcionalmente, poderá ser lavrado o Termo de Depósito Doméstico Provisório aos interessados que apresentarem requerimento ao órgão ambiental competente, juntamente com os seguintes dados e informações:
I
informações sobre o animal constantes do Anexo I desta Resolução;
II
laudo por profissional legalmente habilitado, atestando as condições de saúde do espécime, bem como o seu nome popular e científico;
III
informações sobre o local onde está mantido o animal, tais como gaiola e viveiro, indicando características, que serão analisadas em relação à legislação específica, podendo ser exigidas as adequações;
IV
fotografias do recinto e do animal em, no mínimo, dois ângulos auxiliando a identificação individual do espécime por características fenotípicas, que constarão como anexo do processo.
§ 2º
A lavratura de Termo de Depósito Doméstico Provisório, constante do Anexo II desta Resolução, pelo órgão ambiental competente não exime o infrator das penalidades e sanções, respectivamente previstas nos arts. 29 a 37 da Lei n 9.605, de 1998 e nos arts. 11 a 24 do Decreto n 3.179, de 1999.
§ 3º
A lavratura do Termo de Depósito Doméstico Provisório de que trata o § 1 deste artigo estará sujeita à prévia avaliação, por técnico legalmente habilitado, sobre as condições de manutenção e o grau de dependência do animal com o ser humano.