Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 384 de 27 de Dezembro de 2006
Disciplina a concessão de depósito doméstico provisório de animais silvestres apreendidos e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 663
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Termo de Depósito Doméstico Provisório de animais silvestres será concedido, preferencialmente, a pessoas físicas previamente cadastradas perante o órgão ambiental competente.
Parágrafo único
O interessado em tornar-se depositário não poderá ter cometido, nos últimos cinco anos, qualquer infração administrativa de natureza ambiental ou se encontrar respondendo a processo sobre ilícito penal relativo à fauna.