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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 384 de 27 de Dezembro de 2006

Disciplina a concessão de depósito doméstico provisório de animais silvestres apreendidos e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 663


Art. 3º

Ficam o IBAMA e os órgãos ambientais competentes autorizados a instituir programas destinados à capacitação, fomento e manutenção de projetos voltados à recuperação e à correta destinação da fauna apreendida.