Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 384 de 27 de Dezembro de 2006
Disciplina a concessão de depósito doméstico provisório de animais silvestres apreendidos e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 663
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam o IBAMA e os órgãos ambientais competentes autorizados a instituir programas destinados à capacitação, fomento e manutenção de projetos voltados à recuperação e à correta destinação da fauna apreendida.