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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 384 de 27 de Dezembro de 2006

Disciplina a concessão de depósito doméstico provisório de animais silvestres apreendidos e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 663

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Art. 2º

Fica o IBAMA, em articulação com os órgãos integrantes do SISNAMA, obrigado a instituir cadastro nacional compartilhado, visando identificar e habilitar pessoas físicas interessadas no depósito doméstico provisório, mediante ato administrativo específico.