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Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 384 de 27 de Dezembro de 2006

Disciplina a concessão de depósito doméstico provisório de animais silvestres apreendidos e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 663

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Art. 10

No caso de mudança de residência do depositário, será exigida a Licença de Transporte do Animal desde a origem até o destino final, previamente concedida pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único

Não será concedida a Licença de Transporte para Transferência do Animal para outros países. 249 249 Gestão de Espécies de Fauna e Flora